Câmara aprova desconto em folha de pagamento para aluguel residencial
O mercado de locações residenciais pode estar diante de uma mudança relevante. A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária realizada em 12 de agosto de 2026, o Projeto de Lei n.º 462, de 2011, que institui a consignação em folha de pagamento de aluguéis e encargos locatícios, o chamado aluguel consignado. O texto agora segue para análise do Senado Federal e, se aprovado, entra em vigor na data de publicação.
O projeto altera diretamente a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991), a Lei n.º 10.820/2003, que regula o desconto em folha para trabalhadores CLT, e a Lei n.º 15.179/2025. As mudanças são mais amplas do que a notícia da aprovação pode sugerir. Vale entender o que está no texto.
O que é o aluguel consignado
A ideia é simples e já conhecida de outros contextos: o valor do aluguel e dos encargos locatícios previstos no contrato passa a ser descontado diretamente da folha de pagamento do inquilino, antes mesmo de o dinheiro chegar à sua conta. O empregador faz o repasse ao locador de forma automática.
O modelo se aplica a empregados regidos pela CLT, servidores públicos, aposentados e pensionistas. Ou seja, qualquer trabalhador formal com fonte de renda regular e identificável pode, em tese, utilizar essa modalidade, desde que haja acordo entre as partes no contrato de locação.
Os limites previstos no projeto
O texto aprovado estabelece tetos claros para evitar que o desconto comprometa excessivamente a renda do trabalhador:
- O desconto de aluguel e encargos locatícios fica limitado a 30% da remuneração disponível do locatário.
- Nas verbas rescisórias, o limite global de consignação referente à locação é de 30% também.
- O empregador que retiver indevidamente os valores descontados ou não repassar ao locador dentro do prazo legal poderá ser multado em 30% sobre o valor retido, sem prejuízo de outras sanções trabalhistas, civis e penais.
O FGTS ficou fora Durante a tramitação, foi apresentada emenda para excluir o FGTS como modalidade de garantia no aluguel consignado, e a emenda foi aprovada. O argumento foi preservar a finalidade original do fundo, que é proteger o trabalhador em situações específicas como demissão sem justa causa. A conta do FGTS, portanto, não poderá ser utilizada nesse modelo.
Como funciona a garantia composta
Uma das previsões mais interessantes do projeto é a possibilidade de a garantia ser composta por mais de um locatário. Isso significa que, se o valor do aluguel ultrapassar os 30% da renda de um único inquilino, é possível distribuir o desconto entre dois trabalhadores, cada um dentro do seu limite individual de 30%, até que o valor total do aluguel e encargos seja coberto.
Essa previsão pode ampliar o acesso à locação para quem tem renda individualmente insuficiente para arcar com o aluguel, mas tem um parceiro, cônjuge ou colocatário com renda complementar.
Quando a consignação pode ser suspensa
O projeto é restritivo nesse ponto, e de forma intencional. A consignação somente poderá ser suspensa em duas situações:
- Apresentação da rescisão do contrato de locação assinada pelo locador.
- Apresentação de acordo formalizado por escrito entre locador e locatário.
Isso significa que o inquilino não pode simplesmente pedir ao empregador que pare de descontar. A suspensão depende de um documento formal que comprove o encerramento ou a alteração do contrato de locação.
O que muda nas regras de rescisão do contrato de locação
O projeto também modifica a Lei do Inquilinato em dois pontos relevantes sobre rescisão:
Isenção de multa por rescisão do contrato de trabalho
Pelo texto aprovado, o locatário ficará dispensado da multa rescisória da locação quando seu contrato de trabalho for rescindido, desde que o contrato de locação tenha sido garantido por consignação em folha. A lógica é direta: se o vínculo empregatício que sustentava o pagamento foi rompido, não faz sentido penalizar o inquilino por não conseguir manter o desconto. A condição é notificar o locador por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
Retomada em caso de extinção do contrato de trabalho
O projeto também inclui entre as causas de retomada a extinção do contrato de trabalho do locatário, quando o contrato de locação for garantido por consignação em folha.
O que muda para o proprietário
Para quem aluga imóveis, o aluguel consignado oferece uma vantagem clara: o recebimento passa a ser automático e não depende da disciplina financeira do inquilino no dia a dia. O desconto acontece na fonte, antes mesmo de o salário cair na conta do trabalhador.
Por outro lado, o proprietário precisa estar atento a alguns pontos que o projeto deixa em aberto, e que precisarão ser regulamentados ou trabalhados no contrato:
- O que acontece no intervalo entre a demissão do inquilino e a notificação formal ao locador?
- Como será operacionalizado o repasse pelo empregador na prática?
- Como essa modalidade coexiste com as demais garantias previstas na Lei do Inquilinato?
- Se o contrato for garantido por dois locatários e um deles somente for demitido?
O que muda para o inquilino
Para trabalhadores formais, o aluguel consignado pode facilitar o acesso à locação. Historicamente, parte das exigências de garantia no mercado imobiliário, como fiadores, seguro fiança e caução em dinheiro, trava a entrada de quem tem renda estável mas não tem patrimônio nem rede de apoio para oferecer como garantia.
A grande ressalva é a rigidez da suspensão: o desconto não para simplesmente porque o inquilino pediu. Isso exige planejamento e um contrato de locação bem redigido que contemple essa modalidade com clareza.
Atenção: o projeto ainda não é lei A aprovação na Câmara é uma etapa importante, mas o texto precisa passar pelo Senado Federal antes de entrar em vigor. Até lá, nenhuma obrigação nova existe para locadores, locatários ou empregadores. Acompanhe a tramitação.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1297009-camara-aprova-desconto-em-folha-para-pagamento-de-alugueis-residenciais
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